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Crédito e seguro rural: entenda o que oferecem e saiba quando solicitar

Imprevistos podem acontecer entre uma colheita e outra, isso é natural. Mas a forma como você se planeja para evitar qualquer imprevisto que comprometa o faturamento do seu plantio, ou a integridade de sua lavoura, fazem muita diferença.

É para isso que serve o crédito e seguro rural, uma forma de garantir apoio financeiro mediante sua necessidade. Mas o que oferecem cada um deles e qual o melhor momento para solicitá-los?

Fique tranquilo que nós vamos explicar e tirar todas as suas dúvidas.

 

Crédito rural: uma forma de ampliar e desenvolver o seu negócio

O crédito rural serve para custear as atividades agrícolas: compra de maquinário, insumos, ou quaisquer outros referentes à produção. Ele pode ser solicitado por pessoa física ou jurídica através de um agente financeiro, que possui a linha de crédito mais adequada à necessidade: crédito para custeio, para investimentos ou para comercialização.

No crédito de custeio, o agricultor utiliza o capital solicitado para custos referente à produção, como compra de insumos (sementes, adubos, controle de pragas, etc).

Para quem precisa de um produto ou serviço que trará benefício a longo prazo ao agronegócio, o crédito para investimento é a melhor opção. Esse crédito é pleiteado para a compra de maquinário, por exemplo.

Por último, existe o crédito de comercialização, ideal para aplicar na distribuição e armazenamento dos produtos agrícolas.

Para conseguir o crédito rural, o produtor precisa apresentar a documentação solicitada pelo agente financeiro que fará a análise de crédito com base no histórico financeiro, receita e endividamento para oferecer a linha de crédito com a melhor opção de prazo e taxa de juros para o perfil do cliente.

 

Seguro rural: seu patrimônio protegido

O seguro rural é uma forma de proteger seu patrimônio de imprevistos referente à ações climáticas adversas, pragas e até risco de morte ou inadimplência proveniente de crédito rural. 

O seguro rural é classificado por produtos que envolvem todas as etapas da cadeia produtiva, atuando desde o plantio até o processamento de produtos. São eles:

  • seguro agrícola;
  • seguro pecuário;
  • seguro aquícola;
  • seguro de benfeitorias e produtos agropecuários;
  • seguro de penhor rural;
  • seguro de florestas; 
  • seguro de vida do produtor rural;
  • seguro de cédula do produto rural.

Tanto pessoa física quanto jurídica podem acionar o seguro, desde que não tenham dívidas com a União e cultivem espécies contempladas pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O pedido pode ser feito ao Ministério da Agricultura ou uma seguradora habilitada pelo Ministério da Agricultura no Programa de Subvenção.

Para ser ressarcido pelo seguro rural, o produtor será baseado pelo índice de produtividade da cultura do município a qual pertence sua propriedade, que é fornecido pelo IBGE. 

 

 

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